Como bloquear carro que não foi transferido? (2024)

Documento CRV

Uma das coisas mais chatas que podem acontecer na venda de um carro é quando o novo proprietário não faz sua transferência, exigindo que a parte inocente aja para bloquear o veículo.

A dor de cabeça, no entanto, pode ser muito maior se o comprador cometer infrações com o carro ainda no nome do dono anterior, que pode ter vários problemas com isso.

Essa é uma situação que ocorre todos os dias no Brasil, afetando milhares de inocentes que acabam tendo problemas mais sérios com a lei.

Para evitar essa situação, como bloquear um veículo que não foi transferido?

Como bloquear um veículo que não foi transferido?

detran

Bem, antes de falar sobre o processo de venda, primeiro vamos ao ponto principal desta matéria, que é o processo de bloqueio do veículo.

Após a venda ter sido efetuada, o novo proprietário tem um prazo legal de 30 dias a partir da datação e assinatura do vendedor no documento do carro, o CRV (Certificado de Registro do Veículo).

Após esse período, se o novo dono não tiver efetuado a transferência para o seu nome, o mesmo comete uma infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Antigamente, em São Paulo, existia a multa de averbação, que incidia sobre o atraso na transferência e representava 1% do valor venal do veículo. Essa multa, porém, já foi extinta.

Ao descobrir que a transferência ainda não foi feita, o antigo dono deve comunicar ao Detran a venda do carro, que pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do CRV assinado e datado no órgão de trânsito.

Isso comprova que o veículo foi repassado ao novo dono, que por sua parte não o transferiu.

É preciso ressaltar que é obrigação do vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran, embora isso seja feito automaticamente em cartórios de São Paulo, que repassam a informação da transferência ao departamento de trânsito em até cinco dias.

Este, por sua vez, atualiza o registro do veículo, resguardando o antigo dono de possíveis problemas mais adiante.

Dupla transferência do carro: entenda o que é

Em outros estados, porém, é necessário informar ao Detran a venda do carro. Agora, se este não foi transferido pelo comprador, o vendedor ainda pode bloqueá-lo mesmo sem a cópia do CRV.

Basta ir ao cartório onde foi registrada a venda para obter uma certidão de registro do documento.

Mesmo que o CRV tenha sido assinado e datado, mas o negócio não tenha sido registrado e autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas.

Essa é a forma legal para alegar que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido.

E o que acontece com o bloqueio?

blitz 2

Após o pedido de bloqueio do veículo pelo Detran, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim o comprador em situação ilegal continuar com o carro, este poderá ser apreendido em uma blitz por conta do bloqueio.

Além disso, se o carro for guinchado e parar num pátio, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.

Infelizmente, o mercado de usados tem muitas ofertas de carros com a chamada “dupla transferência”, onde um carro não transferido (e não bloqueado) ainda é repassado para outra pessoa.

O bloqueio, porém, impede que o licenciamento seja feito e isso em si já é um fator que limita o uso do carro devido à fiscalização.

No caso de multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do vendedor, este deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.

Como fazer a venda do veículo de forma legal

Documento CRV Cartório

Para evitar qualquer dor de cabeça, o proprietário do veículo precisa ir com o comprador até um cartório. Lá, ele assina e coloca a data no CRV, além de inserir os dados do novo dono, que também assina o documento.

Além disso, é importante que este coloque o CEP do endereço mencionado e que apresente um comprovante do mesmo.

Após isso, com os documentos de vendedor e comprador apresentados juntos com o CRV, o cartório vai reconhecer firma das duas assinaturas e autenticará o documento, registrando-o para fiscais legais.

Se isso for feito no estado de São Paulo, o cartório envia um comunicado de transferência do veículo direto para o Detran-SP em até cinco dias. Dessa forma, o vendedor não precisará fazer formalmente a comunicação de venda, pois a mesmo foi efetuada de forma automática via cartório.

Em outros estados, o antigo dono deve comunicar a venda ao Detran local. Em qualquer dos casos, é importante que o antigo proprietário tenha em mãos uma cópia do CRV assinado e datado, sendo esta de preferência autenticada.

Para saber as regras em seu estado, basta entrar no site Detran local com o seguinte endereço: www.detran.UF.gov.br (trocando as letras UF pela sigla de seu estado).

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X