Dupla transferência do carro: entenda o que é

O que é dupla transferência do carro?

Vender ou comprar um carro não é um processo tão fácil, pois você precisa ficar atento a muitos detalhes e taxas que devem ser pagas ao órgão responsável do estado.

Já mostramos diversas vezes aqui no Notícias Automotivas algumas dicas e como funciona todo o procedimento de transferência de proprietário.

Contudo, por ser muito complexo, esse processo deixa muitos motoristas com dúvidas, principalmente aqueles que não têm condições de contar com o auxílio de um advogado ou despachante.

Para você que pretende comprar ou vender um automóvel, indicamos estudar como funciona cada procedimento para, no final, fazer um bom negócio.

Você já caiu em um golpe na hora de repassar o seu veículo para outra pessoa? Infelizmente isso é muito comum e não precisa ir muito longe para encontrar pessoas com má intenção. Na internet podemos encontrar facilmente indivíduos comercializando carros e motos com histórico completamente sujo.

Ainda há aqueles que, durante o trâmite de transferência de dono, cometem irregularidades, podendo prejudicar judicialmente ambas as partes.

O que significa dupla transferência do carro?

Uma dessas irregularidades é a não atualização de novo proprietário, tendo como “solução” a realização da “transferência dupla do carro”.

Ou seja, dupla transferência é quando o dono atual do carro não tem o mesmo em seu nome. Aí, o comprador tem que fazer duas transferências, uma para o proprietário atual, e a outra para si mesmo.

É a partir daí que os proprietários recorrem à dupla transferência, que nada mais é quando o automóvel é transferido duas vezes.

Isso deve ser realizado quando o antigo proprietário ignora a primeira etapa de anunciar ao Departamento Estadual de Trânsito sobre a venda/compra. Embora seja chamado de dupla transferência, na prática o que deve ser feito são duas transferências diretamente no Detran.

Para obter o novo CRV, é necessário checar se não há débitos, multas ou outras pendências, senão não é viável a conclusão. Para legalizar, contudo, e expedir o novo Certificado de Registro de Veículo o condutor terá que pagar em dobro, afinal, são duas transferências.

Na prática, a primeira pessoa que está vendendo o carro deve cumprir a etapa ignorada e registrar o bem em seu nome. Posteriormente, deve-se registrar para o outro cidadão que irá adquirir o veículo em questão.

Como fazer a “dupla transferência” e quais os documentos necessários?

Dupla transferência do carro: entenda o que é

Vendeu o carro e o comprador não foi ao Detran para comunicar e obter o novo registro?

Algumas pessoas acreditam que isso é um ótimo negócio, pois o penúltimo vendedor irá transferir diretamente para o interessado atual. Contudo, a prática não deixa de ser um risco. Nestas condições há grande possibilidade de o automóvel ser furtado ou roubado.

Então legalize a situação o mais rápido possível para não ter dor de cabeça. Como informamos anteriormente é preciso pagar duas vezes para ter o documento. Confira a seguir como fazer.

Comece separando os documentos exigidos pelo Detran: CRV, contrato de compra e venda, comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia simples).

Em seguida, o vendedor deverá se dirigir até um posto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito para solicitar o novo CRV e realizar o pagamento da taxa, que varia de estado para estado.

Após o pagamento da taxa, o órgão estadual exige que seja feita uma vistoria, que costuma acontecer em unidades do próprio Detran ou em empresas credenciadas. Ela serve para atestar que o carro encontra-se em boas condições.

Feito isso, deve-se aguardar alguns dias para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo. Em algumas localidades, é possível receber diretamente em casa mediante o pagamento de taxa. Outros só fornecem quando o cidadão vai pessoalmente até ao Detran.

Com o novo CRV em mãos, você deve preencher o ATPV, que fica no verso do documento. Preencha com informações do comprador e da venda, em seguida vá ao cartório para reconhecer as firmas e tirar uma cópia autenticada.

Dupla transferência do carro: entenda o que é

Por fim, o dono anterior deve procurar novamente o Detran para comunicar a venda, lembrando que o prazo é de 30 dias. Apresente a cópia autenticada e a partir daí, o novo proprietário fica como responsável legal do bem.

No caso de dupla transferência, o novo dono deve a partir de agora repetir todo o procedimento explicado acima. Reunir documentos, ir até ao Detran, pagar todas as taxas, marcar a vistoria do veículo e aguardar a expedição do novo documento.

Como evitar a dupla transferência de veículo?

Como podemos analisar aqui, optar pela não regularização da transferência não apresenta nenhuma vantagem.

Para evitar passar por situações onde seja exigido realizar a dupla transferência, o primeiro passo é se atentar desde o início das negociações. Conhecer detalhadamente o veículo em questão é muito importante.

Não deixe de averiguar o histórico do carro e confira se não há pendências. Assim ficará mais fácil de cancelar a venda, se for preciso, e até mesmo denunciar irregularidades no Detran.

Se você for o vendedor, combine com o futuro comprador como será o procedimento de transição, realize tudo dentro da lei e como o Detran define. Em casos de dúvidas, consulte um advogado ou despachante de sua confiança.

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Autor: Darlan Helder

Natural de São Paulo, é jornalista e fotógrafo. Escreve na internet sobre o universo automotivo desde 2011