Processo pode levar até sete meses e é regulamentado por órgãos como Ibama, Denatran e Inmetro
Sueli Osório
O nascimento de um novo veículo demanda um bom tempo. Entre a idealização do carro até sua chegada às concessionárias, o processo pode levar de quatro a cinco anos. São várias fases, que vão desde a tomada de decisão de fazer o modelo, a definição de suas características – como segmento do mercado em que vai se posicionar, design, tecnologia embarcada, manufatura, análises financeiras -, o início do desenvolvimento virtual, a escolha de fornecedores, construção de ferramentais, montagem de protótipos, testes de validação dos sistemas desenvolvidos, aprovação final da engenharia e início de fabricação.
Uma dessas fases é o processo de homologação que, no Brasil, segue a regulamentação de órgãos como Ibama, Denatran e Inmetro, que pode variar conforme a categoria do veículo automotor a ser registrado, como caminhão, ônibus e automóvel.
Segundo Glauci Toniato, gerente de marketing de produto da Mercedes-Benz do Brasil, o início do processo é a homologação dos requisitos legais relativos à emissão de poluentes e ruído junto à Cetesb (ATC – Agente Técnico Certificador do Ibama), visando à obtenção da LCVM (Licença para uso da Configuração de Veículo ou Motor). Depois, são verificados os itens de identificação e segurança veicular, passiva e ativa, junto ao Denatran, para obtenção do CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. “O processo completo pode levar em torno de sete meses”, explica Glauci.
Todos os ensaios relativos à emissão de poluentes e ruído devem ser realizados no Brasil com acompanhamento da Cetesb /Ibama. “Vale ressaltar a particularidade do combustível utilizado no teste, que deve levar em consideração a adição de etanol na gasolina. Isso pode impactar em especial os automóveis importados, que por vezes não utilizam a mistura com etanol em seu país de origem”, afirma Glauci.
Marcus Vinicius Aguiar, gerente de serviço técnico legislativo normativo da Fiat, explica que, na área de segurança, há diversos testes feitos com o veículo e seus componentes, como sistemas de iluminação, freios, bancos, cintos de segurança, impacto frontal, fechaduras e dobradiças de portas, limpador e lavador de para-brisa, flamabilidade de materiais internos, vidros de segurança, espelhos retrovisores, trava do capô, buzina, triangulo, extintor, identificação veicular (VIN e VIS), entre outros.
“Os regulamentos brasileiros estão mais restritivos e visam à segurança do trânsito em geral, levando em conta o condutor, passageiros e pedestres. Exemplo disso é a regulamentação a respeito da obrigatoriedade de equipamentos como ABS, airbag e testes que avaliem a proteção ao ocupante (crash-test)”, comenta Glauci. Outra particularidade brasileira é que, para os critérios de segurança passiva, se exige que o teste seja realizado em laboratório acreditado internacionalmente ou em laboratórios monitorados pelo Denatran/Inmetro.
Na opinião de Glauci, vale mencionar a recente regulamentação do Inmetro que exige certificação, na grande maioria dos casos quando aplicados no mercado de reposição, de inúmeros componentes automotivos, entre eles vidros de segurança, rodas, pneus, buzina, amortecedores, componentes do motor e lâmpadas.
De acordo com Reinaldo Muratori, diretor da SAE Brasil, não há diferenças no processo para veículos importados ou fabricados no Brasil. “As etapas são as mesmas. A princípio, todos os novos veículos devem ser testados no Brasil (importados ou nacionais) quanto a emissões e ruídos. Somente em casos excepcionais são aceitos testes realizados no Exterior. Para volumes de importação abaixo de 100 unidades/ano, é permitido o uso de laboratórios fora do Brasil para a realização dos testes de emissões”, esclarece.
Segundo Muratori, o processo tem as seguintes etapas:
- Testes de emissões veiculares (escapamento e evaporativas – esta última somente para veículos ciclo Otto), com a presença de representante da Cetesb;
- Teste de ruído de passagem;
- Elaboração dos relatórios dos testes acima e encaminhamento do processo à Cetesb;
- Análise pela Cetesb e emissão de parecer técnico ao Ibama;
- Análise do parecer pelo Ibama e emissão da LCVM (Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor);
- Preenchimento do processo para encaminhamento ao Denatran, conforme portaria 190;
- Análise do processo pelo Denatran e emissão do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) com código Renavam (Marca/Modelo/Versão);
Na visão de Muratori, o processo é complexo devido ao grande número de exigências legais e, portanto, sujeito a erros e revisões, mas é bastante objetivo.
“Acredito que as dificuldades são inerentes a empresas que estão iniciando a homologação de veículos no Brasil, mas para empresas veteranas não há dificuldades, apenas um trabalho extenso e meticuloso”, afirma.
Para Aguiar, da Fiat, o maior problema é o tempo, tendo em vista a grande quantidade de montadoras e importadoras no País, o que pode atrasar a análise dos processos.
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