Ao falarmos sobre colisões envolvendo veículos, é comum ouvirmos a expressão “quem bate atrás é sempre o culpado”.
Será que essa afirmação é realmente verdadeira em todos os casos?
Vamos explorar essa questão e analisar se é assim mesmo em todos os casos ou se existem exceções.
Confira:
A culpa é sempre de quem está atrás?
Podemos dizer que isso é um mito repetido muitas e muitas vezes pelas pessoas.
No contexto legal, é comum haver uma presunção de culpa para o condutor do veículo que bate na traseira do carro à sua frente.
Essa “culpa presumida” se baseia na ideia de que todo motorista deve manter uma distância segura em relação ao veículo anterior e estar preparado para frear ou desacelerar caso necessário.
No entanto, é importante salientar que essa presunção não significa automaticamente atribuir toda a responsabilidade ao motorista do carro seguinte.
Existem exceções em que a culpa pode ser compartilhada ou até mesmo atribuída ao condutor da frente.
Para isso, é necessário analisar cuidadosamente as circunstâncias do acidente, levando em consideração fatores como a distância de segurança entre os veículos e possíveis manobras bruscas do carro da frente.
Se a desatenção ou irresponsabilidade for da pessoa que estava na frente, a culpa é inteiramente dela, diz o advogado Cyro Vidal.
Os acidentes tem de ser analisados caso a caso, pois o Código Nacional de Trânsito não cita situações referentes a acidentes de trânsito.
Fatores que podem influenciar a responsabilidade do acidente
Além da distância de segurança entre os veículos envolvidos, outros fatores podem influenciar a atribuição de culpa.
Um dos principais aspectos a ser considerado é a distância adequada entre os carros. Manter uma distância segura possibilita ao motorista ter tempo suficiente para frear ou desviar de um obstáculo repentino à sua frente.
Portanto, se ficar comprovado que o condutor da frente estava muito próximo ao veículo adiante, pode haver compartilhamento de responsabilidade ou até mesmo atribuição total a ele.
Outro ponto relevante é verificar se o veículo que está à frente do acidentado realizou alguma manobra brusca ou negligente que tenha contribuído para a colisão.
Em situações como essas, caberá à autoridade competente avaliar se o comportamento imprudente do condutor anterior teve um papel significativo na ocorrência do acidente.
Cada acidente possui peculiaridades próprias e deve ser analisado individualmente para determinar a divisão correta da responsabilidade.
Você precisará de provas concretas para provar a sua inocência
Para se proteger, no caso de uma ação na justiça, será necessário ter o máximo de provas a seu favor.
Reúna testemunhas e use imagens de câmeras instaladas naquele ponto da rua ou da rodovia.
Também faça o boletim de ocorrência, e busque a ajuda de um advogado para lhe proteger neste caso.
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