Uma rodovia de pista simples e um caminhão carregado. Na frente dele, dois carros, sendo um Chevrolet Onix Plus e um VW Gol G2, o conhecido bolinha, mais adiante na via.
Ainda que o trecho tenha um limite de velocidade que, supostamente, seria de 80 km/h, o hatch antigo da Volkswagen transita a 40 km/h.
Na cabine do caminhão, o motorista filma os dois veículos, porém, ele reclama em seu relato do Gol Bolinha, rebaixado pelo dono.
No vídeo, que viralizou nas redes sociais, o caminhoneiro reclama do Gol com suspensão rebaixada, que anda a uma velocidade muito baixa e assim prejudica sua viagem.
Ele comenta: “galera, vão falar que é implicância, mas é complicado. O cara rebaixa o carro dele, para alegria dele, e atrapalha o trânsito para todo mundo”.
Segundo o condutor do caminhão, ele já estaria rodando atrás do Gol rebaixado por duas horas e meia a 40 km/h.
No momento em que revela isso, o motorista do Onix Plus perde a paciência e ultrapassou o Gol antigo num trecho proibido por uma faixa dupla contínua na estrada.
Nesse caso, a infração é gravíssima com 7 pontos na CNH, como consta no artigo 203 do CTB, onde diz ser proibido “ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela”.
A multa é de R$ 293,47, mas multiplicada normalmente por cinco. Dependendo da gravidade, porém, varia de três a dez vezes. Normalmente é de R$ 1.467,35.
Todavia, o caminhoneiro segue a regra e não ultrapassa o Gol rebaixado, limitando-se a reclamar e até xingar o condutor do veículo à frente.
Este, por sua vez, estaria trafegando no limite mínimo permitido, sendo este de 50% do limite da via, caso seja 80 km/h.
Se estiver abaixo da metade do limite, o Gol comete infração média no artigo 219 do CTB com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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