Você comprou o carro e usou durante certo tempo. Nesse período, o veículo cumpriu ou não o prometido, mas agora é hora de vender.
Como preencher o recibo do carro?
Vamos ver sobre como preencher o recibo e também a importância do CRV, documento conhecido como recibo.
Preenchendo o recibo do carro
Nesta cédula do CRV, no verso, está a parte mais importante do documento, que é válido apenas para fins de transferência de propriedade do veículo.
Preenchê-lo corretamente é fundamental para evitar dor de cabeça no futuro. Nele constam espaços para preenchimento com valor do veículo (valor do negócio fechado e não o preço de tabela), nome completo do comprador, RG do mesmo, assim como CPF ou CNPJ, endereço completo (incluindo o CEP), local da negociação e a data.
Logo abaixo, há um espaço para o proprietário assinar igual na carteira de habilitação. Para tudo isso, é necessário evitar qualquer rasura e sempre colocar o CEP do comprador. Mais do que isso, é fundamental que o proprietário não apenas assine, mas também coloque o local e a data para evitar muitos problemas, até graves.
O motivo é que comprador terá, a partir da data colocada no recibo, 30 dias corridos para transferir o veículo para seu próprio nome. Caso isso não ocorra, ele estará incorrendo na infração de trânsito do Artigo 233 do CTB. Nesse caso, aplicação multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH, já que é considerada grave.
Mas, antes que isso aconteça, é obrigação do vendedor (antigo proprietário) comunicar a transferência do veículo para o Detran num prazo de 30 dias, sob pena de arcar com as consequências jurídicas e administrativas através de penalidades impostas e suas reincidências até que chegue ao órgão federal sua comunicação.
No recibo do carro, o comprador também precisa assinar e ambos têm de reconhecer firma no cartório, através de autenticidade da assinatura dos mesmos. Nesse caso, mesmo que o vendedor ou o comprador não estejam em sua cidade de domicílio, qualquer cartório faz a abertura de firma (reconhecimento).
Além do documento dos dois envolvidos, é necessário o comprovante de residência do comprador. Feito tudo dessa forma, não haverá problemas para as duas partes envolvidas na transferência, evitando assim fraudes, como a chamada “dupla transferência”, por exemplo.
Em caso de algum erro no preenchimento, pode-se solicitar a alteração junto ao Detran. Em caso de perda, pode-se pedir uma segunda via.
CRV
O CRV é o Certificado de Registro de Veículo, que mostra aos órgãos competentes que o veículo está devidamente registrado no país e num dos estados da federação e com ele o proprietário. Expedido apenas pelo Detran, que é o departamento estadual de trânsito, o recibo do carro é importante pois indica quem é o proprietário do veículo, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
No CRV, que é impresso em uma cédula com marca d’água com o brasão da república e outros elementos para evitar fraudes, vem especificadas diversas informações sobre o veículo, entre elas o importante número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que é o “RG” do veículo para a vida toda.
Também possui informações sobre o proprietário (novo comprador, se for o caso de transferência), incluindo o endereço do mesmo com CEP. Além disso, inclui o número do CPF ou CNPJ, nome do proprietário anterior, placa com unidade da federação, número do chassi do veículo, espécie/tipo (Passageiro/Automóvel, por exemplo), combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano do modelo, número de lugares/potência/cilindrada, categoria e cor predominante.
O CRV ainda vem com espaço para observações, tais como veículo alienado (financiado) ou com cor ou motor diferentes, devidamente identificados e registrados. Por fim, cidade e data do documento.
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