Como preencher o recibo do carro?

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Você comprou o carro e usou durante certo tempo. Nesse período, o veículo cumpriu ou não o prometido, mas agora é hora de vender.

Como preencher o recibo do carro?

Vamos ver sobre como preencher o recibo e também a importância do CRV, documento conhecido como recibo.

Preenchendo o recibo do carro

Nesta cédula do CRV, no verso, está a parte mais importante do documento, que é válido apenas para fins de transferência de propriedade do veículo.

Preenchê-lo corretamente é fundamental para evitar dor de cabeça no futuro. Nele constam espaços para preenchimento com valor do veículo (valor do negócio fechado e não o preço de tabela), nome completo do comprador, RG do mesmo, assim como CPF ou CNPJ, endereço completo (incluindo o CEP), local da negociação e a data.

Logo abaixo, há um espaço para o proprietário assinar igual na carteira de habilitação. Para tudo isso, é necessário evitar qualquer rasura e sempre colocar o CEP do comprador. Mais do que isso, é fundamental que o proprietário não apenas assine, mas também coloque o local e a data para evitar muitos problemas, até graves.

O motivo é que comprador terá, a partir da data colocada no recibo, 30 dias corridos para transferir o veículo para seu próprio nome. Caso isso não ocorra, ele estará incorrendo na infração de trânsito do Artigo 233 do CTB. Nesse caso, aplicação multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH, já que é considerada grave.

Mas, antes que isso aconteça, é obrigação do vendedor (antigo proprietário) comunicar a transferência do veículo para o Detran num prazo de 30 dias, sob pena de arcar com as consequências jurídicas e administrativas através de penalidades impostas e suas reincidências até que chegue ao órgão federal sua comunicação.

No recibo do carro, o comprador também precisa assinar e ambos têm de reconhecer firma no cartório, através de autenticidade da assinatura dos mesmos. Nesse caso, mesmo que o vendedor ou o comprador não estejam em sua cidade de domicílio, qualquer cartório faz a abertura de firma (reconhecimento).

Além do documento dos dois envolvidos, é necessário o comprovante de residência do comprador. Feito tudo dessa forma, não haverá problemas para as duas partes envolvidas na transferência, evitando assim fraudes, como a chamada “dupla transferência”, por exemplo.

Em caso de algum erro no preenchimento, pode-se solicitar a alteração junto ao Detran. Em caso de perda, pode-se pedir uma segunda via.

CRV

O CRV é o Certificado de Registro de Veículo, que mostra aos órgãos competentes que o veículo está devidamente registrado no país e num dos estados da federação e com ele o proprietário. Expedido apenas pelo Detran, que é o departamento estadual de trânsito, o recibo do carro é importante pois indica quem é o proprietário do veículo, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

No CRV, que é impresso em uma cédula com marca d’água com o brasão da república e outros elementos para evitar fraudes, vem especificadas diversas informações sobre o veículo, entre elas o importante número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que é o “RG” do veículo para a vida toda.

Também possui informações sobre o proprietário (novo comprador, se for o caso de transferência), incluindo o endereço do mesmo com CEP. Além disso, inclui o número do CPF ou CNPJ, nome do proprietário anterior, placa com unidade da federação, número do chassi do veículo, espécie/tipo (Passageiro/Automóvel, por exemplo), combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano do modelo, número de lugares/potência/cilindrada, categoria e cor predominante.

O CRV ainda vem com espaço para observações, tais como veículo alienado (financiado) ou com cor ou motor diferentes, devidamente identificados e registrados. Por fim, cidade e data do documento.

 

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Autor: Ricardo de Oliveira

Com experiência de 27 anos, há 16 anos trabalha como jornalista no Notícias Automotivas, escreve sobre as mais recentes novidades do setor, frequenta eventos de lançamentos das montadoras e faz testes e avaliações. Suas redes sociais: Instagram, Facebook, X