Dirigir sem habilitação: qual é a punição?
Na prática, existem diversas formas de dirigir sem a habilitação, ou Carteira Nacional de Habilitação.
Desde trafegar pelas vias sem ser aprovado por uma Autoescola e pelo Detran, ou simplesmente por circular com o documento cassado e até depois de esquecer a CNH em casa.
Para todas essas infrações, existem punições severas. Antes de entrar em detalhes, é importante destacar que o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, reconhece diversas ocasiões que se enquadram na expressão “dirigir sem habilitação”, por isso realizamos uma divisão para explicar da maneira mais detalhada.
1) Dirigir sem habilitação: pessoas que não possuem a CNH
Este é o primeiro caso e uma das mais graves infrações de trânsito. Como já mencionamos aqui no Notícias Automotivas, para uma pessoa poder dirigir legalmente em território nacional, é necessário passar por um processo de primeira habilitação: permissão para dirigir – regras.
Se o desabilitado ainda cometer infrações, sofrerá penalidade de acordo com o inciso I do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro: recebimento de multa triplicada, ou seja, um total de R$ 880,41 mais apreensão do automóvel.
A irregularidade é considerada infração gravíssima e há a aplicação de 7 pontos na CNH.
Para que a punição aconteça, é necessidade que haja uma abordagem das autoridades: Polícia Militar, Civil ou Rodoviária. Sem a checagem dos oficiais, não é possível o Detran conhecer os infratores.
2) Dirigir sem habilitação: os habilitados, sem o porte do documento
Esta é outra infração consideravelmente “comum”, isso porque muitos motoristas acabam esquecendo de carregar a CNH consigo. O simples esquecimento do documento também é reconhecido como “dirigir sem habilitação”.
O art. 232 do CTB, menciona que o não porte da Permissão Para Dirigir ou da CNH, acarretará multa no valor de R$ 88,38, considerada leve, com aplicação de 3 pontos. Neste caso, também há a retenção do carro.
Aqui também é preciso ocorrer uma abordagem dos agentes. Contudo, é possível sair com o carro no mesmo dia. Para que isso seja viável, o infrator tem o direito de ligar para algum conhecido que possa levar o documento até o local da autuação, ou o próprio pode fazer isso, sem o carro, obviamente.
A segunda possibilidade será o agente verificar o registro do condutor no sistema onde contém os dados no Departamento Estadual de Trânsito ou no RENACH.
Para facilitar a vida dos esquecidos, hoje em dia é possível utilizar a CNH digital, sem a necessidade de portar a física de papel.
3) Dirigir sem habilitação: CNH irregular
Aqui falamos também de outra situação considerada muito grave para o Detran. Se enquadram nesta categoria os condutores que tiveram o seu documento confiscado temporariamente, isto é, aqueles com CNH suspensa ou cassada.
O CTB organiza por meio do artigo 162 essas ocorrências em cinco incisos: a primeira é a Permissão Para Dirigir ou CNH cassada, ou suspensa; também se inclui aqueles com o documento vencido, categoria desigual ao do automóvel dirigido e sem utilizar o requerimento expresso na carteira de motorista, como, por exemplo, óculos de grau ou lente de contato.
Trafegar pelas ruas e avenidas com a CNH suspensa ou cassada, é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na carteira. Além disso, há o recolhimento do veículo envolvido na autuação.
Como informamos anteriormente, a carteira de motorista possui uma validade e após o vencimento deve ser substituída. Todo cidadão tem trinta dias de tolerância para fazer a renovação, caso esse limite não seja respeitado e se o condutor for parado por um agente, haverá a retenção do carro, multa de R$ 293,47 e ainda 7 pontos na carteira, sendo considerada infração gravíssima.
Existe outra penalidade considerada gravíssima, que é aquela onde o condutor dirige outro automóvel sem possuir a categoria. Todos sabemos que no Brasil trabalhamos com cinco, indo de A até a letra E.
Quando não acontece o cumprimento desta lei, o infrator receberá uma multa de R$ 880,41 e mais 7 pontos na CNH, além, é claro, da apreensão do carro.
Lembra que no início desta matéria informamos que um dos processos para a primeira habilitação depende de exames psicológico e o de aptidão física e mental em clínicas credenciadas ao Detran? Pois bem, eles devem ser seguidos a sério, inclusive após a aprovação.
Na Carteira Nacional de Habilitação consta se é necessário a utilização de algum item para a segurança do motorista, como um óculos ou mesmo uma lente de contato, situação que foi constatada na hora da realização do exame.
Caso não haja o cumprimento da informação expressa no documento, o indivíduo terá o seu veículo retido até solucionar a irregularidade e multa por estar cometendo infração gravíssima, já que pode afetar a segurança de inocentes, com sete pontos na sua carteira e ainda terá que desembolsar R$ 293,47.
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