Sueli Osório
Se a sua CNH (confira os passos para tirar) (Carteira Nacional de Habilitação) está prestes a vencer, ou já está vencida, saiba que você pode dirigir com o documento até 30 dias após seu vencimento (exceto durante a pandemia do coronavírus – leia mais sobre isso no final do artigo).
Você deve solicitar a renovação na Ciretran de sua cidade. Verifique o local de registro de sua CNH. Em caso de mudança de município, é preciso solicitar a transferência de habilitação.
O documento deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso), e o condutor deve ter realizado curso de atualização para renovação da CNH no CFC-A ou ter feito exame de direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito na Ciretran.
Essa exigência é feita para o condutor que tiver sido habilitado antes de 22 de novembro de 1999 e não tiver realizado a renovação de sua CNH desde outubro de 2005 até agora.
Ou ainda se tiver sido originalmente habilitado no Exterior (estrangeiro ou brasileiro), mas já tiver sua CNH brasileira e necessitar realizar a renovação de seu documento.
O condutor pode realizar a prova referente às matérias de direção defensiva e primeiros socorros na Ciretran. Se for reprovado no exame realizado na unidade de trânsito, deverá frequentar, obrigatoriamente, as aulas em um CFC-A.
Caso seja estrangeiro, o setor de Renach, na sede do Detran, solicitará autorização prévia ao Denatran.
Documentos necessários para renovar a CNH
Para a renovação, deve-se apresentar original e uma cópia simples de documento de identificação pessoal (CNH ou RG mais CPF). Os documentos devem estar em perfeito estado e a foto deve ser atual.
No caso de estrangeiro que solicitou, mas ainda não recebeu o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), deve apresentar protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a validade do documento (RNE ou CIE).
Além disso, também deve apresentar o formulário preenchido e impresso do Sincre (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro).
Em caso de roubo da CNH, deve-se levar cópia do boletim de ocorrência. Em caso de CNH apreendida em blitz, deve-se apresentar a guia de apreensão.
Também são necessários original e cópia de comprovante de endereço emitido até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação, comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH; protocolo do agendamento; e, na capital do Estado, leve também o certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, se for o caso.
Passo a passo para renovar a CNH
Antes de ir até a Ciretran, preencha o agendamento com os dados pessoais e endereço no site do Detran. Selecione uma unidade de atendimento e agende data e hora. Imprima o protocolo de atendimento gerado após o preenchimento do pré-cadastro.
Compareça à sua Ciretran com os documentos de identificação, o comprovante de endereço e o protocolo de agendamento. Vale lembrar que o Poupatempo também faz a renovação. Em São Paulo, verifique as condições de atendimento no site www.poupatempo.sp.gov.br.
Caso ainda não tenha feito a prova ou o curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, agende a prova, que é gratuita, na própria Ciretran ou vá a um CFC credenciado e faça o curso. Veja os CFCs credenciados no site do Detran. O condutor deve estudar por meio das apostilas disponibilizadas no site da entidade.
No caso de reprovação na prova realizada na Unidade de Trânsito, dirija-se ao CFC-A de sua escolha para realizar o curso de atualização.
Faça o exame médico e a avaliação psicológica (a avaliação psicológica apenas se realizar atividade remunerada com o veículo). Ambos devem ser feitos com profissionais credenciados dentro da Circunscrição Regional de Trânsito onde está registrada a CNH do interessado.
Após aprovação no exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica (caso necessário), retorne à mesma unidade de atendimento em que iniciou o processo, levando o comprovante de pagamento da taxa do serviço solicitado e a Planilha Renach preenchida (entregue pelo médico/psicólogo), comprovando que pode obter sua CNH.
Pague a taxa de emissão da renovação da CNH. Caso opte por receber o documento em seu endereço cadastrado junto ao Detran, recolha também o valor referente ao custo de envio por meio dos Correios.
Retorne à mesma unidade de atendimento em que iniciou o processo com todos os documentos e cópias solicitadas, mais o comprovante de pagamento da taxa do serviço e a Planilha Renach preenchida (entregue pelo médico/psicólogo), comprovando que pode obter sua CNH.
Finalmente, retire sua renovação no prazo informado, no mesmo local em que solicitou o serviço, ou, caso tenha optado por receber por meio dos Correios, aguarde o recebimento no endereço cadastrado junto ao Detran.
Quanto custa a renovação
- Taxa do exame médico (pago diretamente na clínica): R$ 84,81
- Taxa da avaliação psicológica (se for preciso, deverá ser paga diretamente na clínica): R$ 98,95
- Aulas no curso de atualização CFC-A ou AB (se necessária a realização): consultar o CFC
- Taxa de emissão da renovação da CNH: R$ 42,41
- Custo de envio da CNH pelos Correios: R$ 11 (opcional).
Quais são as mudanças aprovadas em 2020?
Em 13 de outubro de 2020, várias mudanças na lei foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Em relação à renovação da CNH, o governo finalmente aprovou que o período para isso seja estendido de 5 para 10 anos, no caso de condutores com menos de 50 anos.
Se o motorista tiver entre 50 e 69 anos, a lei estipula que isso seja feito em 5 anos. Para quem tiver 70 anos ou mais, a renovação deverá ser feita em 3 anos. Além da idade, fatores como indícios de deficiência física ou mental, ou ainda progressão da doença, podem fazer com que o perito examinador diminua o prazo.
Além das alterações referentes à CNH, elas incluem outros pontos, como:
- Mudanças na suspensão da CNH por pontos (20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos, se houver apenas uma infração gravíssima nesse período; 40 pontos, se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima nesse intervalo).
- Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da infração cometida.
- Cadeirinhas serão obrigatórias para crianças de até 10 anos ou que tenham menos de 1,45 m de altura, e esses dispositivos deverão ser transportados no banco traseiro.
- Acidentes com lesão corporal ou homicídio, causados por motoristas embriagados, não terão a pena de reclusão substituída por outra pena mais leve.
- O exame toxicológico para categorias C, D e E foi mantido.
- A luz diurna nas estradas continua obrigatória, mas não em perímetros urbanos.
- Andar com capacete sem viseira deixou de ser infração gravíssima e se tornou uma infração média.
- Recalls se tornam obrigatórios para o licenciamento anual dos veículos incluídos, mas isso só acontece após o segundo ano do anúncio.
O texto havia sido apresentado pelo próprio presidente em 2019, passando por diversas mudanças na Câmara e no Senado até ser publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de outubro de 2020. As medidas passam a valer 180 dias após essa publicação.
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