Quanto tempo ficam os pontos na carteira de habilitação?
Você sabe quantos pontos na carteira você tem no momento? Uma pergunta tão importante e simples pode deixar muito motorista com a pulga atrás da orelha.
A falta de conhecimento sobre este assunto ainda é grande, mas é fundamental todos os condutores terem ciência de como é calculada essa pontuação por infrações de trânsito.
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Fui multado: quanto tempo ficam os pontos na carteira?
Foi multado e não faz ideia como funciona e quanto tempo os pontos ficam na carteira ou CNH? Então, vamos explicar todo o procedimento em detalhes.
Primeiramente, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação tem validade de 12 meses, período de um ano.
Eles não expiram de um ano para outro. Vamos supor que o condutor tenha atingido o limite no dia 20 de novembro de 2018. Esses pontos irão expirar daqui a um ano contando dessa data, ou seja, em 20 de novembro de 2019.
As pontuações por cometer infração de trânsito servem para conscientizar os motoristas. É por isso que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) as dividem em quatro categorias:
– Infração Leve: 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38;
– Infração Média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
-Infração Grave: 5 pontos na CNH e multa de 195,23;
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27.
Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula uma certa quantidades de pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir. Confira o limite:
- 40 pontos para condutores sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
- 30 pontos para condutores com UMA infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 20 pontos para condutores com DUAS OU MAIS infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Portanto, é muito importante ficar atento e acompanhar o status com frequência. Para os motoristas profissionais, as regras de pontos são diferentes, com suspensão da CNH ao atingir 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
Eles também podem expirar no momento em que o indivíduo passar pelo curso de reciclagem.
Cada infração mencionada acima possui particularidades distintas. Dependendo do ocorrido, a infração gravíssima pode ser ainda mais rigorosa. Em algumas circunstâncias, o valor dela pode ser multiplicado, além de acarretar na suspensão de dirigir.
Por outro lado, as infrações Leve e Média podem ser modificadas em uma advertência, tudo irá depender da situação e do fato ocorrido.
Perdi minha CNH: quanto tempo fico sem dirigir?
Obteve ou ultrapassou os 20, 30 ou 40 pontos na carteira? O que acontece agora é o início de um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir. A punição é aberta pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran).
A suspensão devido a este tema ficou mais rigoroso em primeiro de novembro de 2017, quando o Detran modificou as regras. Antes, o mínimo que o penalizado ficava sem dirigir era cerca de um ou dois meses. O tempo máximo é 1 ano e prevalece até hoje.
Com a nova lei, o prazo mínimo passou a ser de seis meses.
Caso seja reincidente, o mínimo da punição é de 8 meses de não trafegar e o máximo segue por 2 anos. Importante ressaltar que o próprio Detran notifica a pessoa para ter ciência do início do processo.
Além disso, em alguns estados, é possível analisar a situação do seu veículo e do documento no portal do Detran na internet. Acesse o site para conferir se há pontos ou outras irregularidades.
Para recuperar a CNH e voltar a dirigir é necessário passar por um curso de reciclagem, que é bem-parecido com o do Centro de Formação de Condutores. São abordados os temas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Após concluir 30 horas de curso, o motorista suspenso será submetido a uma prova no próprio Detran para receber, se aprovado acertando 70% das questões, a sua CNH de volta. Ainda pode haver a solicitação de exame psicotécnico e prova prática.
Permissão Para Dirigir (PPD): pontos funcionam da mesma maneira?
Para os motoristas novatos que passaram recentemente pelo processo de primeira habilitação, o sistema de pontos por infração é diferente dos demais condutores que possuem CNH com validade de 5 anos.
Aqueles que têm a PPD não são penalizados por pontos e sim por infrações. A pessoa não pode cometer infrações graves ou gravíssima, senão poderá perder a Permissão Para Dirigir, sendo obrigado a realizar todo o processo de CFC.
Foi multado injustamente? Saiba como recorrer
Como mencionado anteriormente, muitos motoristas são penalizados injustamente pelas confusões na hora da aplicação de multa. É justamente por isso que existe a possibilidade de recorrer.
Ao ser notificado, o próprio documento indica os caminhos para acionar a revisão e cancelamento da multa.
Mesmo que você esteja chegando no limite da pontuação e de repente chega outra multa, recorrendo, é possível “congelar” os pontos. Eles só são adquiridos após o juiz determinar que a punição é justa.
O próprio artigo 6º, § 2º da resolução 182 do Contran indica isso: “§ 2º. Se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, os mesmos serão computados, observado o período de doze meses, considerada a data da infração.”
Isso significa que se o processo de julgamento demorar 6 meses para obter o resultado, você poderá dirigir normalmente durante esse período. Com o atraso para verificar cada pedido de cancelamento, existe uma lentidão para o Detran chegar em um resultado. Há casos em que demora um ano, exatamente o tempo de expirar as pontuações.
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