O Rodízio SP hoje mantém as características definidas pelo Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores de 1997, no Município de São Paulo.
Este foi implementado pela Lei Municipal Nº 12.490, publicada no Diário Oficial em 2 de outubro de 1997, na gestão do Prefeito Celso Pitta.
Na ocasião, o criado rodízio municipal de São Paulo abrangeria o centro expandido da capital paulista, sendo assim limitado pela Avenida dos Bandeirantes, Marginais de Pinheiros e Tietê, Avenida Salim Farah Maluf e Avenida Prof. Inácio de Anhaia Mello, Rua das Juntas Provisórias e Avenida Tancredo Neves.
Assim, o Rodízio SP hoje, chamado oficialmente de Rodízio Municipal, abrange uma enorme área da cidade de São Paulo, tendo nestas avenidas os limites da área de limitação de tráfego, com base em finais de placas e categorias de veículos.
Rodízio SP – placas e dias da semana
Final da Placa | Dias da semana |
1 | Segunda-feira |
2 | Segunda-feira |
3 | Terça-feira |
4 | Terça-feira |
5 | Quarta-feira |
6 | Quarta-feira |
7 | Quinta-feira |
8 | Quinta-feira |
9 | Sexta-feira |
0 | Sexta-feira |
Rodízio SP – área delimitada e suas vias
O Rodízio SP atua no chamado centro expandido da capital paulista e o mesmo abrange partes das zonas sul e leste da cidade, sendo separada das zonas norte e oeste pelos rios Tietê e Pinheiros, respectivamente.
A área abrange o centro de São Paulo e os bairros mais antigos e tradicionais, indo dos bairros do Belém e Moóca na zona leste, passando por parte do Ipiranga e do Cursino, assim como parte do Itaim Bibi na zona sul.
Bairros importantes e conhecidos, como Jardim Europa, Jardins, Vila Madalena, Saúde, Vila Mariana, Moema, Pinheiros, Vila Leopoldina, Sumaré, Lapa, Liberdade, Consolação, Brás, Bom Retiro e outros, ficam na área de restrição do rodízio.
Conforme o Decreto Nº 58.584, a área fica delimitada pelas seguintes vias, cujo conjunto é chamado Mini-Anel Viário:
I – Marginal do Rio Tietê, em todas as suas denominações, entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros;
II – Marginal do Rio Pinheiros, em todas as suas denominações, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
III – Avenida dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;
IV – Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;
V – Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;
VI – Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;
VII – Rua das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;
VIII – Viaduto Grande São Paulo, em toda a sua extensão;
IX – Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf; e
X – Avenida Salim Farah Maluf, em toda a sua extensão.
Rodízio SP – o que é?
São Paulo é a única cidade do Brasil com rodízio municipal de veículos em vigência, mas durante a pandemia, Estados e municípios do país inteiro implementaram suas restrições de circulação.
Mesmo os acessos às cidades foram liberados apenas aos carros dos municípios. Também já se propôs a ampliação da área de restrição na capital para outras regiões, especialmente nas zonas Sul e Leste, sem resultado.
Estagnado, o Rodízio SP segue num formato de 25 anos em uma cidade que viu sua frota quase duplicar em igual período.
Ainda que o rodízio veicular em São Paulo seja o mais famoso, ele não é a única restrição de circulação de veículos na cidade.
A região do Largo 13 de Maio, no bairro de Santo Amaro, tem restrição total a veículos particulares, exceto motocicletas.
Táxis, ônibus e veículos de serviços essenciais ou de emergência também são autorizados. Desde 2013, essa região da zona sul da cidade tem restrição (não importando a placa) em cinco vias locais, das 5h às 10h.
Uma delas só na parte da tarde, das 16h às 20:00h e a restrição vai de segunda à sábado em todas as vias desta restrição. A operação local independente do rodízio municipal.
Rodízio SP – veículos isentos
O Rodízio SP isenta vários tipos de veículos no centro expandido da capital paulista, sendo eles carros elétricos ou híbridos, mesmo veículos sem recarga externa.
Também estão isentos veículos de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço, como no caso ônibus coletivo urbano e rodoviário, de linha regular ou turismo, vans e micro-ônibus.
Para transporte individual de passageiros, táxis e carros de aplicativo também estão isentos.
Estão isentos do rodízio guinchos, veículos de transporte escolar, motocicletas e similares, além de qualquer tipo de veículos em serviços essenciais e de emergência.
Estes últimos são cadastrados junto ao município, pois, podem pertencer à frotas particulares à serviço de empresas que atuem nas condições acima.
Rodízio SP – leis e decretos
O Rodízio SP é regido por três leis e dois decretos, tendo ainda duas portarias. Eles validam a restrição de trânsito no centro expandido, assim como em suas vias limítrofes.
Também regulamenta a fiscalização, bem como a isenção de veículos e até a mudança de nome da operação, que a partir de 2018 foi designada como Rodízio Municipal.
Ainda que todas sejam importantes, as que mais se destacam são as Leis Nº 12.490 de 3 de outubro de 1997, 14.751 de 28 de maior de 2008 e 16.318 de 16 de fevereiro de 2018.
A primeira lei foi a que criou o Rodízio SP, na gestão do prefeito Celso Pitta, onde é importante ressalvar que a restrição foi autorizada a funcionar em caráter experimental. Conforme pode ser lido abaixo:
Autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos
Automotores no Município de São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 747/97, do Executivo)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de outubro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a implantar, em caráter experimental, Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, de conformidade com o estabelecido em regulamento.
§ 1º A medida autorizada objetiva a melhoria das condições do trânsito, através da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados.
§ 2º As normas regulamentadoras deverão definir os critérios adotados para a implantação da medida, bem como os meses, dias, horários e locais a serem alcançados, conforme o dígito final da placa de licenciamento.
§ 3º Fica permitida a circulação de caminhões pelas vias que delimitam o Centro Expandido.
Contudo, a prefeitura de São Paulo já vinha realizando os testes desde 1996 e na mesma data da lei acima, o Decreto Nº 37.085 – que não consta no site da CET referente ao rodízio – regulamenta a restrição definitivamente.
Assim, o rodízio foi implementado experimental e permanentemente no mesmo dia. Em suma, é o decreto acima citado que mantém o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo ou Rodízio Municipal, em definitivo.
Já a Lei Nº 14.751 de 28 de maior de 2008, na gestão do prefeito Gilberto Kassab, liberou do rodízio os caminhões como guincho e veículos de serviços essenciais, como de água, luz, telefonia e gás, por exemplo, bem como de emergência.
Deve-se observar nessa lei que o Art 1º foi vetado. Este propunha um Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, no Município de São Paulo, em caráter experimental.
Ou seja, os caminhões estariam proibidos de circular na capital durante determinados períodos, não mencionados na lei.
Também foi autorizada a celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, objetivando o cumprimento das determinações desta lei.
No caso da Lei Nº 16.318 de 16 de fevereiro de 2018, na gestão do prefeito João Doria, foi implementado um cadastro municipal de veículos isentos do rodízio municipal e a forma como seria realizado esse registro.
Também determina que o monitoramento de tráfego com câmeras que detectam placas, descartem as do referido cadastro, não imputando assim multas relacionadas com a não observância do rodízio municipal.
A Portaria SMT.DSV.GAB Nº 009/2019, de 30 de janeiro de 2019, por exemplo, fala dos recursos de quem foi autuado e possível defesa contra a multa, assim como cria mecanismos para cadastro de veículos essenciais não listados no banco de dados da CET.
Apenas médicos residentes em São Paulo, estão isentos de multa com veículos não cadastrados, desde que estejam indo ou retornando do serviço.
O Decreto Nº 58.604/19, que alterou o Decreto Nº 58.584/18, isenta veículos sob as seguintes circunstâncias:
I – conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
II – conduzidos por quem transporta pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
III – conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem as transporte;
IV – conduzidos por pessoa que realize tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem as transporte
Os veículos de pessoas nas condições acima, precisam ser licenciados em municípios da região metropolitana de São Paulo e o atestado médico indicar tratamento dentro da cidade de São Paulo.
A Portaria SMT.DSV.GAB Nº 33/19 exibe o modelo de atestado médico, que pode ser conferido na imagem abaixo.
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