Ruan, um influenciador digital, publicou uma série de vídeos no Tik Tok com um carrinho chinês, importado por meio de uma plataforma de vendas online.
O veículo está chamando atenção por ser muito pequeno, onde praticamente apenas uma pessoa cabe dentro dele, mas não é nos moldes de modelos como o Renault Twizy, por exemplo.
O influenciador trouxe o carrinho da China como importação de “brinquedo”, pagando taxas mais altas, porém, o veículo chega a rodar a 65 km/h num vídeo, segundo o site UOL.
Ruan diz num vídeo que o carro entrou no Brasil como brinquedo, mas alega que o veículo é o menor carro do Brasil e que nem tem cinto de segurança.
Muito pequeno, o veículo pode levar até quatro pessoas, por incrível que pareça, com três apertadas atrás e o motorista na frente, com assento sobre a bateria, já que se trata de um carrinho elétrico.
Com ar condicionado ou climatizador, o que parece ser instalado no teto, o “brinquedo” de Ruan tem cluster digital com câmera de ré e até vigia da tampa traseira com acionamento elétrico.
Pelas descrições apuradas, o carrinho elétrico tem 2 m de entre eixos, 1,1 m de largura e 1,6 m de altura, contando com baterias de chumbo-ácido, lanternas em LED e autonomia que varia de 70 a 100 km.
Mas, pode ou não rodar por ruas e avenidas como Ruan faz?
Para Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz que o veículo precisa ser registrado, licenciado e emplacado para rodar em via pública.
Vieira comentou: “Atualmente, existem incontáveis tipos de veículos irregulares circulando pelas vias do país por falta de registro e que têm sido objeto de fiscalização pelo Estado, como, por exemplo, as scooters comercializadas inicialmente como patinetes ou brinquedos, mas que são consideradas ciclomotores pela legislação”.
Pelo CTB, a definição recente de veículo automotor, engloba veículos que usam eletricidade ou híbridos como propulsão.
O advogado explicou: “Segundo o Artigo 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito”.
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Marco finalizou: “Se um miniveículo for colocado em via pública, tal como um kart ou carros especiais para campos de golfe, terá o tratamento equivalente ao do veículo automotor, sendo exigidos equipamentos obrigatórios, registro e licenciamento além da habilitação do condutor, pois, não há, na legislação de trânsito, limitações de estrutura, dimensão e capacidade que distingue esse tipo de brinquedo do veículo automotor. Condutores que infringirem as regras estão incorrendo em infração gravíssima que acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo”.
Para ser regularizado, Ruan precisa registrar o carro na BIN (Base de Índice Nacional), para então ter um registro no Renavam com as características técnicas do carro.
[Fonte: UOL]/Fotos: Instagram]
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