Não posso comprar carro em outra cidade?

como investir meu dinheiro e comprar um carro

Caro Eber, esta última reportagem “concessionárias cobram até 20% a mais por lançamentos” fala de um fato que em uma economia aberta e moderna seria absolutamente normal, afinal cada um estabelece o preço da sua exclusividade.

Porém em face das sucessivas vantagens que o governo tem dado as montadoras locais, algo também precisa ser feito para proteger o direito do consumidor que tem ficado na posição de “formiguinha na frente do elefante”.

Quero relatar um fato que tem ocorrido com extrema frequência e que está tirando deste consumidor sua garantia legal de livre escolha, de comprar seu carro onde quiser.

Estou a muitos anos dentro do mercado automotivo e esta prática já é antiga, sendo que inclusive já fiz esta denúncia a emissoras de televisão, mas não tive nenhuma atenção por parte delas – afinal gordas contas de publicidade não podem ser desperdiçadas.

Porém neste momento de recordes e mais recordes de vendas, o governo facilitando as coisas aos grandes lobbys (lembrem-se do aumento do IPI para barrar os chineses, agora a redução de IPI prorrogada nos últimos dias, sempre pra gerar correria e provocar os consumidores a comprar “antes que aumente”, comprar “antes que acabe”… e por aí vai), é simplesmente revoltante que as Concessionárias continuem a obrigar o consumidor a comprar seu carro novo apenas na cidade em que este reside.

Desta forma elas nivelam os preços sempre “por cima”, eliminando grande parte da concorrência que haveria entre agencias de uma mesma marca e que as vezes precisam eliminar seus estoques pra fazer caixa e recomprar da montadora.

Nas décadas de 70 e 80 esta prática absurda era legal e estava amparada pela lei “Ferrari” (sobrenome do legislador que como muitos neste país legislam em causa ou interesses próprios), a qual servia para garantir que não houvesse a temida “invasão de área” entre concessionários da mesma marca.

Mas pelos idos de 90 esta lei “Ferrari” foi devidamente revogada e em seu lugar entrou uma regulamentação que garante ao consumidor de autos, motos, caminhões, etc, comprar seu veículo novo onde bem quiser e pelo preço/atendimento/conveniência que achar justo.

Afinal os preços não são mais tabelados, apenas são sugeridos pelas montadoras.

Ocorre que o atual sistema de controle de emplacamento de veículos zero em todo território nacional (Renavan) permite aos fabricantes e associações de concessionários a visualização de cada unidade emplacada em cada município do país.

Estes dados são legalmente repassados (vendidos) pelas terceirizadas que operam os DETRANs e, de posse destes números de emplacamentos em cada município, cada associação de marca estabelece seu critério e punição para as agencias que “invadirem” a área de outras.

O que aqui estou dizendo não se trata de um fato isolado, de uma marca, mas de uma prática que se alastrou por todo o mercado e praticamente trouxe de volta a lei “Ferrari”, só que agora é ilegal e está se utilizando dos dados fornecidos pelo sistema de informática do próprio governo, que atualmente ainda vem patrocinando a festa de incentivos fiscais.

Quero também deixar claro o seguinte:

  • não sou um consumidor revoltado que mora em Curitiba/PR e teve que emplacar seu carro zero em Sorocaba/SP (com endereço falso) porque o concessionário me obrigou;
  • meu objetivo não é denunciar uma ou outra marca, apenas quero iniciar um debate que talvez possa levar os órgãos públicos a eliminar esta prática ilegal e altamente prejudicial ao consumidor;
  • a solução desta questão talvez tenha um ou dois caminhos bastante fáceis, basta haver vontade política (ou policial), mas para isto ocorrer é necessária manifestações públicas em massa;
  • se necessário, posso facilmente provar o que estou dizendo aqui, de forma detalhada, marca por marca, modelo por modelo, quais marcas e concessionarias respeitam a livre escolha do comprador ou não;

Talvez este problema não esteja sendo muito sentido pelos consumidores que residem nas capitais, já que estes tem a sua disposição várias concessionárias de uma mesma marca, e, normalmente não saem a procura de opções em cidades vizinhas; mas esta é uma prática muito sentida pelos compradores do interior que normalmente não tem opção.

Muitos dirão que já ouviram o vendedor da concessionária dizer “…poxa, desculpe, pra você que mora em tal cidade, não posso vender este carro… bom, deixa eu ver, talvez se emplacarmos aqui na nossa cidade (da css, não do comprador), hum… talvez tenha jeito…, talvez eu possa usar o endereço da minha tia…”.

A questão de usar endereço falso aqui não é o nosso destaque, este é o problema menor, a questão maior é o comprador ficar limitado apenas ao concessionário de sua cidade.

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Autor: Eber do Carmo

Fundador do Notícias Automotivas, com atuação por três décadas no segmento automotivo, tem 18 anos de experiência como jornalista automotivo no Notícias Automotivas, desde que criou o site em 2005. Anteriormente trabalhou em empresas automotivas, nos segmentos de personalização e áudio.