O Brasil tem vias públicas com um redutor de velocidade que sempre causa polêmica, a famosa lombada, que embora seja feita muitas vezes sem nenhum critério, possui sim regulamentação específica na legislação de trânsito.
Nas redes sociais está circulando uma notificação de infração de trânsito onde o agente teria multado o motorista por raspar o assoalho do carro numa lombada, algo que acontece em muitos lugares, bastando apenas observar essas lombadas marcadas pelo fundo dos veículos.
Na imagem da autuação, o texto diz: “veículo rebaixado em movimento danificando a pintura da lombada ao raspar o assoalho do veículo”.
Ainda não se sabe sobre a veracidade dessa autuação, mas o caso chama atenção sobre o assunto, especialmente em relação aos carros rebaixados.
Contudo, para quem tem automóveis com altura livre do solo mais baixa, sabe bem como é passar em certas lombadas, chegando alguns motoristas a passar de lado nas mesmas, o que é altamente prejudicial para o carro.
Na notificação, a tipificação da autuação indica o Artigo 231 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), cujo texto diz:
Transitar com o veículo:
I – danificando a via, suas instalações e equipamentos;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
A multa é de R$ 293,47 com sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), porém, e se a lombada estiver fora do padrão? Seria essa atuação um abuso de autoridade?
Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que outra infração poderia ser aplicada, sendo essa no Artigo 230 do CTB que está no, “Inciso 7, que é conduzir veículo com característica original alterada, uma infração de natureza grave, punida com cinco pontos no prontuário da CNH do proprietário e multa de R$ 195,23”.
Qualquer alteração na suspensão, com limite mínimo de altura de 10 cm, deve ser informada ao Detran, enquanto a lombada precisa atender a dois tipos específicos na legislação, sendo nesse caso dos tipos A e B.
A “A” é a lombada instalada em vias rurais ou urbanas para reduzir a velocidade em até 30 km/h; devendo ter 3,70 m de comprimento e altura entre 8 cm e 10 cm.
Já a lombada do tipo “B” é instalada em vias urbanas locais para reduzir velocidade em até 20 km/h, onde não circulam linhas regulares de transporte coletivo; devendo ter 1,50 m de comprimento e altura entre 6 cm e 8 cm. Então, se você perceber lombadas fora dessas medidas, denuncie.
[Fonte: UOL]
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