Os faróis são itens essenciais de todo automóvel. Desde os primórdios do veículo automotor, mesmo que abastecidos por velas, querosene ou óleo de baleia, os primeiros carros sempre precisaram desse dispositivo para vencer a escuridão. Com a eletricidade, o farol se tornou parte importante de qualquer carro.
Assim, hoje em dia não existem apenas dois ou três tipos, mas diversas lâmpadas ou dispositivos projetores de luz para os carros. Das mais simples às mais sofisticadas, vamos abordar todas nesta matéria.
Porém, alguns sistemas de iluminação são partes integrantes de conjuntos óticos complexos, tais como os faróis full LED ou com matriz em LED ou Laser, por exemplo. Nesses casos, não é possível adquiri-los de forma independente do conjunto ótico desenvolvido para eles.
Nos demais, lâmpadas à venda no mercado podem ser adquiridas separadamente para substituição por defeito ou mesmo para aumentar a potência de iluminação do veículo, como se tornou comum nos últimos anos, chegando a ser criada lei para coibir abusos por parte dos consumidores que adicionam lâmpadas inapropriadas e que acabam por ofuscar outros motoristas.
Basicamente, as lâmpadas para faróis de carros se dividem em halógenas, super branca, LED e xênon. Cada uma delas possui intensidades de brilho diferentes, cores e também custos variados.
Por conta disso, o consumidor precisa verificar se o carro pode ou não dispor daquele conjunto de luzes que está pensando em colocar. Indevidamente, esse item adicional pode gerar multa e apreensão do veículo.
O que diz a lei sobre tipos de lâmpadas?
A resolução 692/88 do Contran determina que as lâmpadas tenham entre 40W e 60W de potência para um sistema elétrico de 12 volts. No caso de veículos com sistema elétrico de 24 volts, esse limite é de até 75W.
Já a intensidade de cor, que é medida em Kelvin, varia de 2.800 a 3.000 K em lâmpadas halógenas (amarelas) e 4.200 K em Super Branca. Com exceção das cores citadas, nenhuma outra pode ser adicionada ao conjunto ótico. É comum ver carros com luzes azuis ou de outra tonalidade, mas eles estão infringindo essa lei federal, que é considerada infração grave com multa e retenção do veículo.
Mas não para por aí. Nos últimos anos, uma série de alterações na lei tornou alguns tipos de lâmpadas proibidas em um primeiro momento e depois liberadas, causando muita confusão nos motoristas.
A resolução acima é a mais antiga a respeito dos faróis, mas de 1988 para cá muita coisa mudou, especialmente nos últimos anos. Antes da resolução 292/2008, os faróis de xênon, por exemplo, podiam ser instalados apenas mediante um Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Com esta resolução, quem instalou farol de xênon pôde regularizar o dispositivo até 2 de junho de 2011, quando uma nova resolução entrou em vigor. Esta é a 384/2011, que proíbe a instalação de farol de xênon nos carros.
Só estão autorizados os carros regularizados antes de 2011 e os que vêm de fábrica com o dispositivo. A multa para a irregularidade é de R$ 195,23 com cinco pontos na CNH, além da retenção do veículo.
Xenon
Essa lâmpada usa o gás de xenônio para ampliar a intensidade de cor, abrangendo um espectro de 6.000 K a 15.000 K, por exemplo, mas a partir de 3.000 K (quente) pode ser usado em faróis de neblina ou luzes diurnas.
Em veículos que saem de fábrica com essa lâmpada, geralmente se usa 5.000 K. Do branco puro de 5.000 K até o ultra roxo de 15.000 K (fria), passando por tons azulados refletidos no asfalto, a variação de intensidade de cores de luz nos faróis de xênon é enorme.
Na internet, chega-se a vender lâmpadas de 30.000 K e com cores diversas, proibidas por lei.
Com um facho de luz extremamente elevado, um farol de xênon desregulado pode simplesmente cegar um motorista vindo em sentido contrário. Por conta disso, a fiscalização observa exatamente os exageros para coibir a prática de se instalar esse equipamento de forma indevida.
LED
Diferente do xênon, as lâmpadas de LED ainda podem ser instaladas mediante a regularização através do Certificado de Segurança Veicular (CSV), mas a resolução 667/2017, publicada em maio de 2017, proíbe sua instalação no farol, sendo liberado apenas para os faróis de neblina.
Para isso, é necessário que a instalação seja feita por um profissional especializado e que a lâmpada seja permitida por lei. Só é permitido emitir uma luz branca ou amarela, sem exceções. Se isso não for possível, é necessário retirar o dispositivo, pois o veículo pode ser multado e retido pela fiscalização.
O projetor de LED, como o nome diz, usa diodo emissor de luz para intensificar a iluminação do conjunto ótico mediante o uso de um reator, sendo que as mais modernas dispensam isso. Embora seja uma tecnologia muito antiga, só mais recentemente os carros passaram a adotá-la.
Isso começou com as chamadas DRL’s ou luzes diurnas, que ganharam contornos iluminados para estética e em alguns casos com a finalidade de substituir o facho baixo do farol durante o dia. Inclusive, nesse caso, a lei permite que se circule pela estrada durante o dia com esse dispositivo ligado.
Depois o LED passou a figurar no facho baixo e no alto, chegando mesmo ao full LED, que é um conjunto com vários diodos de luz atuando de forma individual ou grupos, dependendo da tecnologia.
Super Branca
A lâmpada Super Branca é bastante comum e ajuda a ampliar a visibilidade em carros que possuem faróis bem fracos, como os halógenos mais antigos e amarelos. Elas precisam estar de acordo com as normas do Inmetro e precisam ser instaladas conforme indicado no manual do proprietário.
Caso seja necessário ferramenta, precisa ser a especificada pelo fabricante do veículo. Esse tipo de luz tem brilho intenso e chega a ter efeito de xênon. No mercado, existem ofertas entre 4.200 K e 8.500 K, esta última bem popular.
Não é necessário o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Halógena
Esse é o tipo mais comum de lâmpada automotiva para faróis. Algumas chegam a 3.500 K e a cor amarela é comum, sendo incandescentes. As Super Brancas, por exemplo, também são halógenas, mas possuem cor e brilho mais intensos.
Ela é barata e usada largamente na indústria automobilística ainda hoje.
Existem diversos tipos, identificados pela letra H, mas com baixa capacidade de iluminação, tanto em automóveis quanto em motocicletas. Por conta disso, muita gente acaba partindo para a Super Branca, que basicamente não exige modificações no corpo do farol e a instalação é exatamente igual.
Para quem busca originalidade do veículo, o manual do proprietário traz a especificação exata do tipo de lâmpada halógena que o modelo necessita. Em todos os casos, o proprietário deve cuidar para que o conjunto ótico esteja bem regulado, regularizado (se for o caso) e em pleno funcionamento.
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