Qual é o prazo para fazer o boletim de ocorrência de trânsito?
Mesmo com todas as informações acima, ainda pode restar essa dúvida. Afinal, eu preciso fazer o BO no mesmo dia? Isso seria o ideal, já que as informações detalhadas do ocorrido estão mais frescas na mente. Mas a lei permite que os envolvidos façam um boletim de ocorrência até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.
Com esse documento em mãos, fica mais fácil a resolução do assunto, especialmente quando não há acordo entre as partes ou alguém muda de ideia após o ocorrido.
Para que serve um boletim de ocorrência?
O Boletim de Ocorrência, conhecido também como BO, serve como um relato por escrito da notícia do crime, sendo utilizado pelos órgãos da polícia (civil, militar ou federal) ou outros (guarda municipal, bombeiros, etc). No caso específico de um acidente de trânsito, o registro é feito quando este ocorre em via pública, tendo ou não vítimas.
É importante ressaltar que, no caso de acidente com vítimas, o boletim de ocorrência é obrigatório (leia sobre mais abaixo).
Outro aspecto importante, mas que muitos ainda não entendem, é que o BO não vai determinar quem é o culpado no acidente. Não adianta esperar que, quando os policiais chegarem ao local (em vários lugares isso nem acontece, sendo necessário que os envolvidos se dirijam até a delegacia ou façam o registro pela internet), eles ajam como juízes, estabelecendo quem é o culpado, quem deve pagar pelos danos, etc.
O boletim de ocorrência serve apenas para registrar o que aconteceu e é esse o papel da polícia naquele momento.
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Quem pode registrar um boletim de ocorrência?
Outra dúvida comum é em relação a quem pode fazer o registro, se deve ser o motorista culpado pelo acidente ou a vítima.
A resposta é que qualquer um dos envolvidos pode fazer isso. Até porque, como dito acima, a culpa pelo fato obviamente ainda não foi estabelecida, ou o condutor culpado não assumiu essa responsabilidade.
Como fazer o registro do BO?
Isso depende de um fator muito importante: o acidente teve vítimas ou não? No caso de um evento com vítimas, é necessário acionar as autoridades imediatamente: Polícia Militar (190), Polícia Rodoviária Federal (191), SAMU (192) ou Bombeiros (193).
Antes de se preocupar com os danos materiais, é claro que a prioridade são as pessoas envolvidas no acidente.
O artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro, deixa claro quais são as consequências caso isso não seja feito:
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Mas, felizmente, na maioria das vezes o acidente não tem vítimas. Nesse caso, o boletim de ocorrência é opcional, e não é necessário acionar a polícia para fazê-lo no local. Aliás, na maioria das cidades você vai ser orientado pela polícia a procurar uma delegacia próxima ou acessar a internet para registrar o BO, caso ligue para o 190. Se essa for a situação, é importante seguir alguns passos logo após o acidente:
- Mantenha a calma e se preocupe em resolver o assunto, não em discutir ou querer provar quem é o culpado.
- Retire os veículos da via, para não atrapalhar o trânsito. Se for essencial, tire algumas fotos do ocorrido antes de fazer isso, caso a posição deles seja importante para comprovar o que aconteceu.
- Após registrar o acidente com algumas fotos, anote a placa do(s) outro(s) veículo(s) e procure obter as informações do(s) outro(s) condutor(es). O ideal é pedir autorização para tirar uma foto da CNH do(s) condutor(es).
- Peça as informações sobre a seguradora de quem estiver envolvido no acidente, bem como de qualquer testemunha no local.
Com essas informações, você pode ir até a delegacia para registrar o boletim de ocorrência, ou fazer tudo isso online. A maioria dos estados brasileiros tem esse serviço, que muitas vezes facilita quando não é possível ir pessoalmente registrar o fato.
No caso do registro via internet (que só é possível quando o acidente não tem vítimas), o passo a passo é bem simples. Basta procurar por “delegacia virtual”, “delegacia online” ou “delegacia eletrônica”, mais a sigla do seu estado. Ao entrar no site, você vai preencher seus dados de forma completa, inserir quaisquer informações que tiver sobre a outra parte envolvida e descrever o que ocorreu, podendo inclusive anexar algumas fotos. O boletim de ocorrência é então enviado para o seu email, tendo a mesma validade do documento feito numa delegacia.
Conclusão
Em acidentes sem vítimas, o boletim de ocorrência é opcional, mas é sensato fazê-lo. Além de ser um registro exato do que aconteceu, ele é necessário para acionar o seguro e resolver de maneira rápida o pagamento dos danos por parte de quem teve culpa.
Mas, é claro que o ideal é dirigir sempre com atenção para evitar esse tipo de imprevisto. E torcer para que os outros motoristas à sua volta façam o mesmo.
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